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O selo que decide quem embarca para a europa

A régua que decide quem embarca soja para a Europa ganhou sobrevida — não alívio. O Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) cobre sete commodities, soja entre elas, e passa a valer para grandes e médios exportadores em 30/12/2026 — pequenos, em 30/06/2027, depois de um adiamento de 20 meses do Cons

14 de setembro de 2026·Soudasoja editorial
Versão carrossel · @soudasoja

A régua que decide quem embarca soja para a Europa ganhou sobrevida — não alívio. O Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) cobre sete commodities, soja entre elas, e passa a valer para grandes e médios exportadores em 30/12/2026 — pequenos, em 30/06/2027, depois de um adiamento de 20 meses do Conselho Europeu. O que não mudou: geolocalização de cada área e prova de que nada veio de terra desmatada após 31/12/2020. O Brasil está classificado como risco padrão — nem livre, nem vetado.

A resposta institucional já existe: o Agro Brasil + Sustentável (MAPA, Portaria 745/2024) reúne a rastreabilidade voluntária numa plataforma só. Falta rodar — o WRI Brasil mapeou 21 iniciativas de monitoramento no país, 10 delas de soja, ainda sem integração entre si (2026).

Do lado de quem produz, geolocalização e CAR em dia viram passaporte de exportação.

Sua propriedade já tem geolocalização cadastrada?

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