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ArtigosDo Plantio ao Porto · Cadeia

Biodiesel: a demanda que não aparece no Painel

Enquanto o produtor acompanha Chicago e o prêmio no porto, a demanda que mais cresce na década está no tanque do caminhão e é decidida em Brasília.

03 de setembro de 2026·Soudasoja editorial
Capa do artigo: Biodiesel: a demanda que não aparece no Painel
Capa · @soudasoja

Desde 1º de agosto de 2025, cada litro de diesel vendido nos postos do Brasil carrega 15% de biodiesel. A Lei 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro, autoriza que essa fatia suba até 25%. Entre um número e outro há dez pontos percentuais de um combustível feito, em cerca de três quartos, de óleo de soja, segundo a ANP.

O Painel da Soja acompanha o que move a cotação: Chicago, câmbio e o prêmio no porto, o ágio ou desconto que o comprador paga sobre a bolsa americana pela soja embarcada em Paranaguá ou Santos. É o mercado que o produtor enxerga. A demanda que mais cresce na década, porém, não passa por esse painel. É fixada por resolução de governo, medida em litros e consumida em caminhão.

B15 hoje, até B25 por lei

A mistura é a proporção obrigatória de biodiesel no diesel fóssil vendido ao consumidor: B15 significa 15% de biodiesel e 85% de diesel de petróleo. O percentual não é decidido pelo mercado. É fixado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o colegiado de ministros que, dentro do teto da lei, define quando e quanto a mistura sobe, com base em testes de compatibilidade com motores e na oferta de matéria-prima.

O cronograma previa B16 em março de 2026. Foi adiado e depende de nova deliberação do CNPE. A lei permite chegar a B25, mas o ritmo é técnico e político: cada ponto a mais exige que a indústria de biodiesel, com capacidade instalada de 16,1 bilhões de litros, entregue o volume, e que o óleo exista. A lei garante a direção; o CNPE decide a velocidade.

Para a soja, é uma demanda que cresce em degraus, conhecidos com meses de antecedência, e que não depende de safra nem de comprador externo.

Três quartos do biodiesel é óleo de soja

Entre 2010 e 2026, o óleo de soja respondeu por 66% a 85% da matéria-prima do biodiesel brasileiro, e por 70% a 77% nos últimos anos, segundo a ANP e a Cogo Inteligência em Agronegócio. Gorduras animais vêm em segundo lugar; algodão, palma e óleo de fritura são residuais.

Cada ponto percentual a mais na mistura é uma parcela adicional de todo o diesel consumido no país que precisa vir de óleo vegetal, e três quartos disso vêm da soja. Como o óleo é cerca de um quinto do peso do grão, cada tonelada de óleo a mais exige esmagar cinco toneladas de soja. Esmagar é moer o grão para separar óleo e farelo.

A projeção da Cogo (jul/2026) dimensiona o efeito acumulado: cerca de 94,5 milhões de toneladas de soja esmagadas no Brasil em 2035, gerando 75,6 milhões de toneladas de farelo. Para comparar, a produção brasileira projetada pela mesma consultoria para 2036 é de 232 milhões de toneladas. Quatro em cada dez toneladas colhidas passariam pela indústria nacional antes de virar produto, em vez de sair do país como grão.

O efeito colateral: mais farelo no mercado interno

Esmagar soja para fazer óleo produz farelo em proporção fixa: de cada tonelada moída saem cerca de 800 quilos de farelo e 190 quilos de óleo. Não há como fazer biodiesel sem fabricar farelo junto. Os 75,6 milhões de toneladas projetados para 2035 são ração de frango, suíno, boi confinado e peixe.

Para quem produz soja, a leitura tem dois lados. O positivo: a demanda interna por farelo cresce com a pecuária, e a indústria esmagadora vira comprador permanente no interior, o que tende a encurtar a distância entre o preço na região produtora e o preço no porto, a diferença que o mercado chama de basis. O outro lado: farelo em excesso pressiona o preço do farelo, e a indústria, que paga o grão com o que recebe por óleo e farelo, repassa a pressão ao produtor. Numa década em que a China projeta reduzir o farelo na ração dos suínos, o óleo passa a sustentar a margem da indústria, e o farelo vira o produto que precisa encontrar mercado.

A soja que vira diesel não passa por Xangai

A grande mensagem da Cogo é que "o crescimento da soja dependerá cada vez menos da exportação de grão e cada vez mais da agregação de valor por esmagamento, biodiesel e proteína". Não é uma previsão de que a China vai comprar menos. É a constatação de que a demanda que cresce mais rápido está dentro do país.

Uma tonelada de soja que vira biodiesel é vendida em reais, consumida a algumas centenas de quilômetros da lavoura e sustentada por lei federal. Não passa por Xangai, não paga frete até Santos, não espera o prêmio no porto melhorar e não depende do Outlook chinês. É a demanda da cadeia que cresce por decisão doméstica, e a que o produtor consegue ler com meses de antecedência acompanhando a agenda do CNPE.

Os números

Mistura obrigatória de biodiesel — B15 · desde 01/08/2025, CNPE

Teto autorizado por lei — B25 · Lei 14.993/2024

Próximo degrau — B16, pendente · deliberação do CNPE

Capacidade instalada de biodiesel — 16,1 bi L · 2026, ANP/Cogo

Óleo de soja na matéria-prima — 70–77% · últimos anos, ANP

Esmagamento projetado — ~94,5 Mt · 2035, projeção Cogo jul/2026

Farelo gerado — 75,6 Mt · 2035, projeção Cogo jul/2026

Produção brasileira projetada — 232 Mt · 2036, projeção Cogo jul/2026

Do lado de quem produz

Quem está dentro da cadeia aprendeu a vender olhando a bolsa e o porto. O biodiesel acrescenta uma terceira tela: o mercado interno de óleo e farelo, que responde à mistura, ao preço do diesel e à demanda da pecuária, não ao clima em Iowa.

A consequência prática está na comercialização. Vender a safra inteira na colheita, ou toda de uma vez, é apostar num único mercado num único momento. Escalonar a venda ao longo do ano, com uma parte destinada à indústria esmagadora da região e outra ao mercado de exportação, é diversificar comprador e calendário. Cada decisão do CNPE sobre a mistura é um dado de demanda tão relevante quanto um relatório do USDA, e chega com mais antecedência.

Cotação sem contexto é só número. O contexto, no caso do biodiesel, é que parte da soja brasileira já não é commodity de exportação: é insumo de energia, com demanda escrita em lei. Quem produz precisa acompanhar esse mercado com a mesma atenção que dá a Chicago.

Fontes: ANP, matéria-prima do biodiesel (participação do óleo de soja) e capacidade instalada; Lei 14.993/2024 (Combustível do Futuro), mandato de mistura de biodiesel até B25; CNPE, vigência do B15 desde 01/08/2025 e adiamento do B16; Cogo Inteligência em Agronegócio, "Os Novos Vetores de Crescimento da Próxima Década", set/2026 (projeções de esmagamento, farelo e produção, jul/2026).

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